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PÁGINA DE REMANEJAMENTO
Conforme estabelecem os Editais 01, 02 e 03/2021, as vagas que resultarem sem ser preenchidas nas escolas da zona rural e aldeias indigenas poderão ser preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) que optaram por outras localidades, obedecendo a ordem de classificação por pontuação na lista da qual pretenda migrar.

Para tanto, basta que o(a) pretendente submeta sua intenção preenchendo o formulário correspondente ao Edital sob o qual se inscreveu inidicando para qual localidade queira migrar.


Havendo mais de um candidato à uma vaga não-preechida, irá ocupá-la aquele(a) com maior pontuação.

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